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Aprovada nova modificação na Lei Cidade Limpa

Vereadores aprovam alienação de áreas de propriedade do município para construção do Centro Administrativo
Aprovada nova modificação na Lei Cidade Limpa

Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira

A sessão ordinária desta terça-feira, 17 de setembro, iniciou com ampla discussão dos vereadores a respeito do projeto de lei complementar do Executivo Municipal, que altera a redação do anexo I e inclui anexo II na Lei Complementar nº 2902/2018, autorizando a Prefeitura Municipal a alienar áreas de propriedade da municipalidade em favor da construção do Centro Administrativo. O projeto recebeu um substitutivo, aprovado o substitutivo, prejudicado o projeto.

Em discussão única também foi aprovado o projeto de lei incluindo inciso XIV do artigo da Lei nº 14247/2012, alterado pela Lei 14247/2018, de autoria do Executivo Municipal.

Aprovado o projeto de lei de autoria do vereador Paulinho Pereira (PPS), que trata sobre reaproveitamento de resíduos verdes e materiais recicláveis, e medidas de incentivo socioambiental à reciclagem.

O projeto de lei de autoria de Marcos Papa (Rede), dispondo sobre a obrigatoriedade de higienização e controle de pragas urbanas nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte público coletivo no município, recebeuum substitutivo do autor. Aprovado substitutivo, prejudicado o projeto. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou uma emenda ao substitutivo. Aprovada a emenda ficando a redação final para a próxima sessão.

O vereador Jean Corauci (PDT) teve aprovado o projeto de resolução de sua autoria aprovado, autorizando a realização de Sessão Solene no mês de outubro para homenagear os professores do município de Ribeirão Preto.

De autoria da Mesa da Câmara Municipal, foi aprovado o projeto de decreto legislativo suspendendo a execução da Lei 10.672/2006, (reserva de áreas para estacionamentos especiais, de autoria do vereador Bertinho Scandiuzzi – PSDB), por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça que a julgou inconstitucional nos termos da ADIN nº 2001814-52.2019.8.26.0000.